Terça-feira, 7 de Outubro de 2008

A ditadura só acabou do lado de fora dos muros da PMERJ


“Alguém pode ser preso por 12 dias apenas por ter expressado uma opinião - sem cometer crime de calúnia ou difamação da honra - em um site não-oficial na Internet? Se você disse "não" é porque não conhece a PM do Rio de Janeiro e, tal como eu, também não conhece o Major Roberto Cavalcante Vianna. Vianna vai pegar 12 dias de cadeia. O "crime" dele foi postar um comentário em um blog. No caso, o do Major Wanderby Braga de Medeiros.

Digitei o nome de Vianna no blog e consegui o tal texto em que ele comete uma transgressão disciplinar GRAVE, segundo a corregedoria da PM.

Meu sonho de cidadão é um dia todos os policiais, bem pagos e respeitados, cometerem uma vez por semana transgressões graves como a que cometeu Vianna. A transgressão foi demonstrar solidariedade com seu companheiro de armas, companheirismo, amizade, fibra, honra, decência e assumir como homem o que escreveu, assinando embaixo.

Não conheço o Major Vianna, e nem sei se ele já ouviu falar de mim. Mas sua atitude é digna de aplausos. Pois a PM o prendeu.

Por 12 dias.

Se fosse eu um militar, prestaria a minha continência ao Major de Polícia Militar Roberto Cavalcante Vianna. Mas não tenho a envergadura necessária para prestar uma continência - peço que quem tem, o faça.

Abaixo, o texto escrito por Vianna, que fui recuperar no blog do Major Wanderby:https://www.blogger.com/comment.g?blogID=30939667&postID=6085040819740237307):


"Roberto Vianna disse


Caro WandebyGostaria de apoiá-lo neste momento cruel e de gosto duvidoso. Você sempreamou mais esta corporação do que eu jamais amaria (e me considero alguém quegosta da Polícia). Não é justo você ser denunciado enquanto medalhascontinuam a ser compradas, festas consomem valores maiores que reformas,oficiais superiores continuam administrando empresas de segurança (que estãoem nome de suas esposas). A quem serve o Comando Geral de quaisquerinstituições ? Quando alguém assume tal nobre função, não o faria para zelarpor todos nós? Zelar por todos nós não incluiria combater a corrupção em todos os seussegmentos ? Para que alguém quer ser Comandante Geral ? Eu quero ser porque sei queestudei, estudo e continuo estudando para conhecer de segurança pública epoder desenvolver idéias que melhorem a minha instituição e o serviço prestado a comunidade. Existiria outro motivo viável para ser Comandante Geral ? Se existir outro que alguém me fale.

Caro Wanderby, sei que tenho trabalhado muito (sempre em prol da melhoria dasociedade), estudado muito e me dedicado muito à família. Sobra pouco tempopara visitar e conversar com os amigos. Gostaria que soubesse que sempreleio seu blog e faço questão de indicá-lo para todos com que eu tenhocontato. Muitos alunos me retornam agradecendo a dica, declarando que sempreaprendem um pouco com você. Isso me deixa orgulhoso de pertencer a sua turmade CFO. Continue firme na sua caminhada. Não esmoreça. A sua arma mais forte é a sua determinação.

Abraços daquele que te admira muito e que aprendeu muito contigo.


Roberto Vianna8:50 AM"****


Mais rigor

E a PM continua com seu "rigor renovado", punindo, expulsando, prendendo. Foi expulso na semana passada o sargento Aurelio Paes, do Batalhão de Policiamento Florestal e de Meio Ambiente (BPFMA), uma das unidades mais atuantes da PM do Rio. O motivo? Paes (que jamais se perca pelo nome) incendiou um par de tênis. Segundo a averiguação, "não gostava das cores".Sim, a história está pessimamente contada. Mas sem dúvida é a primeira vez que ouço falar de alguém ser expulso por um motivo não bem esclarecido.

Já me bastava a expulsão daqueles policiais da cerveja do Lins, lembram? Eu que não sabia que bode (expiatório) bebia.****Engraçado é que outro dia a PM manteve na corporação dois oficiais acusados de formar milícias na Região dos Lagos. Averiguou uma denúncia de que um praça oferecia proteção a comerciantes mediante ameaça - e voltou da Ilha do Governador com a informação de que "quem presta serviço de segurança é a mulher do praça, ele mesmo presta só serviços de office-boy", e, enfim, devemos lembrar que nenhum comandante perdeu posto nos fatos mais graves deste ano: as mortes de civis em Bangu, a morte do menino João Roberto na Tijuca, os arrastões ocorridos em Botafogo, os arrastões na Tijuca....nada acontece. Maquininhas caça-níqueis, apontadores do bicho, venda de produtos piratas...tudo é feijoada e perfumaria!

Ah, mas peraí: prenderam o Major Vianna. Ele escreveu em um blog!

****Do jeito que as coisas vão, sou obrigado a dizer: nossos policiais militares (não os comandantes) são ainda mais heróicos. Um grande "BRAVO" para eles.”
(fonte: Blog Santa Bárbara e Rebouças do jornalista Gustavo de Almeida)


Quando falamos que o regulamento da PMERJ é arcaico e só serve para vinganças pessoais dizem que estamos exagerando, nos xingam e humilham assim como fazem nos quartéis, mas o texto acima deixa claro que não se pode delegar tanto poder nas mãos de um só homem, ele não é juiz, não estudou para isso. O caso acima é com oficiais superiores, imaginem o que acontece com a gente. Prender um oficial superior por expressar sua opinião não é ilegal? Não fere o que diz nossa constituição? Ainda nos criticam por não colocarmos a cara aqui! É bem provável que se fizéssemos isso o comandante geral reativasse a surda dos tempos da ditadura e nos desse 30 dias de prisão no buraco e depois exclusão. Isso tem que mudar! A PMERJ não está mais nos tempos da ditadura, mas não tomou ciência disso ainda!

31 comentários:

Anônimo disse...

"Alguem sabe o conteudo dessa portaria??? tomei uma punição e essa danada aparece umas 3 vezes no texto... Mas não encontro em lugar nenhum! se alguem puder ajudar, agradeço!"

O copiador.

Anônimo disse...

"portaria 307/08"

Anônimo disse...

É UM EXEMPLO DE QUE AS CORVADIAS ACONTECEM COM TODOS , E OLHA QUE QUEM CONHECE ESTE OFICIAL AFIRMA QUE É HONESTO, INTELIGENTE , TRATA COM DIGNIDADE SEUS SUBORDINADOS. PRICÍPIOS BÁSICO DA ADM NÃO ESTÃO SENDO REISPEITADOS, DISCRICIONARIEDADE NÃO É RQUERO. EXISTE PRINCIPIOS QUE DÃO LEGITIMIDADE IMPESSOALIDADE, PROPORCIONARIDADE, MORALIDADE E PRINCIPALMENTE COMPETENCIA DE QUEM AS APLICA

Anônimo disse...

Caros amigos praças da Pmerj
Na ultima manifestação dos servidores públicos dia 2. EStive na manifestação, e lá encontrei vários p2. Sem muito detalhes, posso garantir que eles estavam lá fotografando os manifestantes, para serem identificados e punidos.

Anônimo disse...

Morte de soldado: acidente de trabalho

Uma averiguação sumária instaurada pelo comando das Unidades Operacionais Especiais (Cmdo Uope) concluiu que a morte do soldado Luiz Cláudio Mello dos Santos, que vinha prestando serviço junto à Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos (Drae), se deu por acidente de trabalho. O soldado participava de uma operação no Complexo do Alemão, no dia 17 de setembro passado, quando foi atingido a tiros por traficantes daquela localidade. Após a conclusão dos inquéritos ficou evidenciado que o policial havia sido solicitado por meio de ofício encaminhado ao Secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, e, posteriormente, ao comando geral da PM. Portanto, não havia nenhuma irregularidade pelo fato de ele estar servindo a Drae no dia em que foi morto.

http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/

Anônimo disse...

Só postem comentários anônimos!

Anônimo disse...

PC Capixaba diz:

É impresssionante a "democracia brasileira".
Para citar apenas duas ABERRAÇÕES desta falsa democracia, sem passasr pelo desastre de uma IMPRENSA CORRUPTA que se vende ao Estado, enumero o voto, que é obrigatório e a polícia, que é militar.

Tratam os policiais dentro de um regime militar e depois têm a cara-de-pau de exigir que, nas ruas, estes mesmos policiais maltratados se comportem como policiais de país democrático.
Exigem um comportamento impossível de ser obtido e sabem disso. Mas colocar remédio na ferida, que é bom, ninguém tem coragem.
DESMILITARIZAÇÃO JÁ!

Mario disse...

REFLEXÃO

Tenho feito algumas contribuicões para este BLOG, pois sou um praca sofrido como todos nós. Aqui é mais um lugar para desabafar e para a PM2 tentar buscar alguma coisa. A coragem que o Major Wanderby tem, nos falta a todos, pois com certeza se algum de nós colocar a cara aqui ou em outro lugar, tenha certeza, irá amargar cadeia atrás de cadeia, será perseguido e irá trabalhar de 12:00 horas às 00:00 no POG de segunda a segunda. Todos nós conhecemos aquele ditado: Nada é tão ruim que não possa piorar.
Acho muito bom este BLOG e dos outros amigos, mas acho também pouco produtivo em relacão a resolucão de problemas concretos, pois a internet ainda é um meio pouco usado pela maioria da populacão, que deste modo fica sem saber a verdade. Basta ver a quantidade de votos que o 15 recebeu e periga ganhar esta eleicão, coisa que não podemos deixar, até mesmo como meio de punir o seu padrinho.
Deixo aqui a minha opinião, vamos fazer denuncia em massa, para todos os jornais, revistas, MP, TRE, etc ... todas as sacanagens que vem fazendo conosco.

Mario disse...

Caros Pracas,

O M.P. (Ministério Público) é o fiscal das leis e do bom costume, e ao receber uma denúncia, eles protocolam um número para consulta e tudo mais. Mas, só vai funcionar se receber denuncia em massa para determinado assunto.

SUGESTÃO:

1 - Criem, quem ainda não tiver, um e-mail "bucha", pois lá eles vão pedir um.

2 - Colocarei abaixo, uma sugestão para que todos possam copiar, alterar, acrescentar, cortar, etc ... fiquem a vontade. Já tive o trabalho de pegar, inclusive, algumas leis que estão sendo descumpridas pelo governador, ao nos obrigar a trabalhar de graca.

3 - Peguem os jornais e copiem os e-mails que geralmente vem embaixo das reportagens e dentro dos jornais vem uma parte do editorial com o e-mail dos chefes e diretores. Mandem para eles também. Só ficar reclamando, não dá !!! Botar a cara também não dá !!! Fazer denuncia, talvez vá funcionar, tentar não dói !!!

SEGUE ABAIXO SUGESTÃO PARA COMECAREM AS DENUNCIAS !!!


HORA EXTRA

Já está na hora da PMERJ pagar hora extra, já estamos cansados de
trabalhar de graça, seja em horas, seja em serviço extra. Ou acaba
com o serviço extra ou paga-se por ele. Não estamos mais aguentando
abrir mão de Natal, Ano Novo, Carnaval, dia disso, dia daquilo,
eleição, reunião com o comandante, instrução, etc ... A escala é
massacrante, o salário uma miséria e a folga que já é pouca, tem que
ser sacrificada para a polícia !!! E ainda por cima de graça ?!?

SOLUÇÃO 1:

Cumpra-se o que diz a LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
fazendo-se uma planilha para o Policial Militar durante todo o mês
para ele cumprir, o que exceder em horas, terá que ser pago a título
de hora-extra conforme manda a lei.

SOLUÇÃO 2:

Cumpra-se o que diz a LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
fazendo-se uma planilha para o Policial Militar durante todo o mês
para ele cumprir, o que exceder em horas,(após uma modificação em Lei)
poderá ser colocado em um banco de horas e desfrutado pelo Policial
Militar a título de folga, ou reverter a título de hora extra assim que o mesmo comunicar.

SOLUÇÃO 3:

Cumpra-se o que diz a LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981. ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. em seu Art. 48.

SOLUÇÃO 4:

Cumpra-se a INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 437, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 de
autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado
Estadual.

SOLUÇÃO 5:

Cumpra-se o que diz o Bol da PM nº 046 - 11 Março 2002 Secretaria de Estado de Segurança Pública

RESOLUÇÃO SSP Nº 510 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
Art. 1º - ...
I - ... a carga horária mínima semanal de trinta horas e máxima
semanal de quarenta e quatro horas.


MATÉRIAS DIVERSAS, COMENTÁRIOS, LEIS, ETC:

Olha o que diz a LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/63fb4b35613704ed0325652100799542?OpenDocument&Highlight=0,1900
Esta Lei se refere a HORA EXTRA e também a CARGA HORÁRIA.

Olha o que diz a LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
Seção I - Enumeração

Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:

...

*V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos
de revezamento;

*VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas
diárias e 40 (quarenta) horas semanais;

*VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal.

(incisos acrescentados pela Lei nº 1900/91)


INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
Nº. 437, de 10 de Agosto de 1998.

SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO
DE HORA-EXTRA ADICIONAL, PARA POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE
Indico à Mesa Diretora na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de
Mensagem a esta Assembléia de acordo com o Anteprojeto de Lei.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE HORA-EXTRA ADICIONAL PARA
POLICIAS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
Art. 1º - Fica Instituída a gratificação de hora-extra para Policiais
Militares e
Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - Fica assegurado o direito ao recebimento da gratificação de horaextra
todo o Policial e/ou Bombeiro Militar cuja comprovada necessidade de
serviço venha exigir a dedicação integral superior a uma jornada de trabalho
de 06 (seis) horas diárias;
Parágrafo Único: A gratificação de que trata a presente Lei será calculada
tomando por base a soma de vencimentos e vantagens do Policial ou
Bombeiro Militar, acrescida de mais 50% (cinqüenta por cento) sobre os
valores encontrados.
Art. 3º - O cálculo de cada hora-extra trabalhada terá como base uma
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem incluir o descanso
remunerado;
Art. 4º - A presente gratificação será incorporada aos vencimentos dos
Policias e Bombeiros Militares quando decorrerem seis meses do efetivo
recebimento;
Art. 5º - Fica limitado a 06 (seis) o número máximo de horas-extras diárias
exigido ao Policial ou Bombeiro Militar;
Art. 6º - É instituído o adicional da insalubridade para os Policiais e
Bombeiros Militares equivalente a 40% (quarenta por cento) dos
vencimentos, vantagens e da gratificação de hora-extra de que trata a
presente Lei;
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, em 07 de Agosto de
1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente


PROJETO DE LEI Nº 1649/2004
EMENTA:

DISPÕE SOBRE SERVIÇO EXTRA NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado FLÁVIO BOLSONARO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:,Art. 1º - Em situações que atendam ao interesse público, os
integrantes da Policial Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro poderão prestar serviço
extra, no âmbito de suas corporações e mediante remuneração, na forma
estabelecida nesta lei.
Art. 2º - A remuneração a que se refere o art. 1º obedecerá às
previsões orçamentárias próprias e será concedida sob o título de
"Gratificação de Serviço Extra", conforme disposto nos arts. 83,
inciso VI e 92, parágrafo único, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 3º - Para a prestação de serviço extra é imprescindível que o
servidor tenha carga horária semanal de no mínimo quarenta horas.
Art. 4º - São condições essenciais para a implementação do serviço extra:
I - a efetiva necessidade de suplementação das escalas de policiamento
ostensivo, supervisão policial, investigações policiais, plantões em
delegacias e operações policiais e de bombeiros militar;
II - o emprego exclusivo dos prestadores de serviço na atividade-fim,
conforme estabelecido no inciso I, quando houver justificada
necessidade autorizada pelo escalão operacional com atribuição
estabelecida em regulamento; e
III - o atendimento às atividades de segurança e proteção
institucional da Governadoria do Estado e das autoridades federais,
estaduais e estrangeiras no que couber.
Art. 4º - A jornada da escala em serviço extra será de no mínimo seis
e no máximo 12 horas semanais, a critério da administração e da
necessidade do serviço, não podendo ultrapassar vinte e quatro horas
semanais.
Parágrafo único - Na Polícia Civil a aplicação da escala de serviço
extra ocorrerá somente no período de expediente operacional, visando a
reforçar os trabalhos de investigação policial nas delegacias,
conforme disposto no art. 2º, inciso I.
Art. 5º - É vedado ao policial civil, ao policial militar e ao
bombeiro militar que estiver em gozo de férias, cumprindo punição
disciplinar que implique em restrição da liberdade ou que esteja
afastado de suas funções por qualquer motivo concorrer à escala de
serviço extra.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

FLÁVIO BOLSONARO
DEPUTADO ESTADUAL PP/RJ

JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como base o tratamento utilizado com sucesso
absoluto no Estado do Espírito Santo, há aproximadamente 10 anos em
vigor, tendo em vista as necessidades oriundas da falta de efetivo nos
órgãos responsáveis pela segurança pública daquele Estado.

Tal iniciativa possui todo o amparo e conveniência para ser aplicada
também em nosso Estado, uma vez que é notória a falta de efetivo dos
profissionais da área de segurança pública, bem como é de suma
importância complementar suas rendas mensais, afastando-os dos
polêmicos "bicos".

O ideal, sem dúvida, é a abertura de concursos públicos que venham a
sanar essa deficiência numérica, disponibilizando para a sociedade
profissionais qualificados. Contudo, isso demanda tempo e ampla
disponibilidade de recursos públicos.

Dessa forma, considerando a grande quantidade de eventos culturais,
recreativos, de lazer e esportivos, o grande fluxo turístico
proporcionado pelas belezas naturais de nosso Estado e a necessidade
de prover maior segurança para o expressivo número de pessoas que
movimentam as atividades decorrentes da indústria do turismo em toda a
extensão do território estadual, e tendo em vista o clima de
insegurança que impera nas ruas de nossas cidades, devido a ações de
criminosos, principalmente traficantes, trazendo o terror a nossos
cidadãos, fica nítida a necessidade de uma presença mais efetiva de
policiais nas ruas, sendo justo e correto que os mesmos serem
compensados por esses serviços prestados durantes seus períodos de
folga, conforme expresso na própria Constituição de nosso Estado, em
seus artigos 83 e 92, § único.

Assim sendo, considerada a responsabilidade do poder público em adotar
medidas para suprir as necessidades no tocante à segurança das
pessoas, conto com o apoio irrestrito de todos meus pares nessa Casa
Legislativa.


INDICAÇÃO Nº 6187/2002

SOLICITA QUE SE CUMPRA OS DISPOSTOS NA LEI Nº 1900/91 E NO DECRETO
25.538/99 SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR.
Autor(es): Deputado SIVUCA

Indico, na forma regimental, à Mesa Diretora seja oficiado ao
Comandante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cel. PM
Francisco José Braz, solicitando providências que exijam o cumprimento
de que tratam o Artigo 3º da Lei nº 1.900, de 29 de novembro de 1991 e
o Decreto 25.538, de 26 de agosto de 1999, sobre a jornada de 6 (seis)
horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, a
duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais e a remuneração do serviço extraordinário,
no mínimo em cinqüenta por cento a do normal, do Policial Militar.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de maio de 2002.


JOSÉ GUILHERME GODINHO SIVUCA FERREIRA
Presidente da Comissão de Segurança Pública e
Assuntos de Polícia da ALERJ

Justificativa

Informações reservadas de policiais militares e de seus familiares
encaminhadas à Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da
ALERJ revelam que, em algumas unidades da Polícia Militar, registra-se
o não cumprimento do que determinam a Lei 1.900/91, o Decreto nº
25.538/99 e o Ato nº 510. de 26.02.2002, principalmente, no que se
referem à jornada de trabalho do Policial Militar.
Considerando-se que cabe à autoridade superior fazer cumprir o
disposto na legislação vigente e, conseqüentemente, exigir a
reciprocidade, justifica-se, em sístese, a presente Indicação.



INDICAÇÃO Nº 6134/2002

SOLICITA IMPLEMENTAR A RESOLUÇÃO SSP Nº510, DE 26/02/02 QUE "DETERMINA
A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
DECRETO Nº25.538, DE 26 DE AGOSTO DE 1999 E AUTORIZA O ESTABELECIMENTO
DE ESCALAS DE SERVIÇO COM JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA
POLICIAIS MILITARES".
Autor(es): Deputado DICA
Indico à Mesa Diretora, nos termos regimentais, seja oficiado ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Roberto Armando
Ramos de Aguiar, no sentido de implementar a Resolução SSP nº510, de
26/02/02 que "Determina a Adoção de Medidas Necessárias ao Fiel
Cumprimento do Disposto no Decreto nº25.538, de 26 de Agosto de 1999 e
Autoriza o Estabelecimento de Escalas de Serviço com Jornada de
Trabalho Diferenciada para Policiais Militares".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de abril de 2002.


Deputado DICA




RESOLUÇÃO SSP Nº 510, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002


Determina a adoção de medidas necessárias ao fiel cumprimento do
disposto no Decreto nº. 25.538, de 26 de agosto de 1999 e autoriza ao
estabelecimento de escalas de serviço com jornada de trabalho
diferenciada para policiais militares.
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o disposto no §2º do art. 1ºdo Decreto nº 25.538, de 26
de agosto de 1999; e
Considerando o que consta do Estudo sobre Princípios Básicos para o
emprego do pessoal de expediente e escalas de serviço, publicado no
aditamento ao Boletim da Polícia Militar nº121, de 05 de julho de 1995
Considerando, ainda, o que prescreve a Diretriz Geral de Operações, e
o que consta do Processo nº. E-09/147/0012/2002.
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores das OPM que
adotem todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no
parágrafo segundo do artigo 1º do Decreto nº. 25.538, de 26 de agosto
de 1999, que fixa a carga horária mínima semanal de trinta horas e
máxima de quarenta e quatro horas.
parágrafo único - Fica autorizado o estabelecimento de escalas de
serviço com jornada de trabalho diferenciada para os policiais
militares, observado o disposto no caput do presente artigo
Art. 2º – A programação quinzenal das escalas de serviço, bem como a
carga de trabalho do pessoal empregado no expediente deverá obedecer
ao estabelecido no artigo anterior e ser fixada em local apropriado da
OPM, de forma a permitir que todos os seus integrantes tenham prévia
ciência.
Art. 3º – Sempre que, por absoluta necessidade do serviço de
preservação da ordem pública, comprovadamente motivada, a carga de
trabalho de qualquer policial militar exceder ao estabelecido no
artigo 1º, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - programação da carga horária excedente, a qual não deverá
ultrapassar doze horas mensais, em serviços relacionados a
atividade-fim e quatro horas mensais dedicadas à instrução de
manutenção;
II- compensação da carga de trabalho excedente dentro do prazo máximo
de trinta dias a contar da data do emprgo do policial militar em
situação prevista no caput do presente artigo;
III - sempre que o policial militar empregado em carga horária
excedente entrar, logo após seu emprego, em gozo de férias, licenças
ou outro afastamento temporário do serviço previsto nas normas
vigentes, o prazo constante do inciso I passará a contar a partir de
seu regresso às atividades.
Parágrafo único - Excetua-se do previsto no presente artigo, o emprego
do policial militar em situações anormais e emergenciais, devidamente
comprovada, tais como, calamidade pública e grave perturbação da ordem
pública, sem prejuízo da compensação do desgaste orgânico do policial,
causado pelas horas excedentes, a ser administrada pelo Comandante da
Unidade.
Art. 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar editará normas
internas, contendo as medidas necessárias à operacionalização,
supervisão e controle, visando ao efetivo cumprimento do disposto
nesta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2002.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública

Anônimo disse...

VAMOS DENUNCIAR TAMBÉM. SÓ ASSIM FAREMOS VALER NOSSOS DIREITOS E AS LEIS PODERÃO SER CUMPRIDAS. NÃO ESTAMOS PEDINDO ESMOLAS, ESTAMOS PEDINDO QUE AS LEIS, INVENTADAS POR ELES MESMOS, SEJAM CUMPRIDAS !!!

Anônimo disse...

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões,idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Anônimo disse...

Não podemos mostrar a cara, temos que nos esconder no anonimato!

Anônimo disse...

ABRAM A CAIXA PRETA DA PMERJ
MUITA SUJEIRA VIRÁ A TONA
ACABEM COM A BOQUINHA DOS COMANDANTES
ABRAM OS PORÕES DA DITADURA DENTRO DOS BATALHÕES

Anônimo disse...

NÃO PRECISA "BOTAR A CARA". BASTA MONTAR UM E-MAIL FICTÍCIO E DENUNCIAR. É SÓ COPIAR E COLAR OS COMENTÁRIOS DO MÁRIO E BOTAR PRÁ F...

Anônimo disse...

!








lamentavel ver aqui no nosso blogger uma mensagem de apoio a alguém que apoiou o cara-de-pau e pilantra do wanderby.

quem foi wanderby? um párea improdutivo que sempre se interessou apenas em manter o status quo dos oficiais surrando a nós praças.

nunca deu a mínima para nós e SEMPRE tentou manipular nossa categoria. usou nossa categoria como massa de manobra para buscar termo circunstanciado e outras baboseiras por sua inveja dos delegados, esquecendo que nós passávamos fome e que um salário justo era o que mais precisávamos.

é tão mesquinho e preucupado apenas com as mordomias do oficialato que nunca enxergou a nós praças - ressalva: enxergará apenas se algum passar sem percebê-lo e prestar continência, para chicotear e punir esse praça - ) estávamos na m...

nunca aceitou quando proposto até por um raríssimo oficial decente (obviamente oriundo das praças) que deixássemos penduricalhos idiotas tipo TC de lado e nos concentrássemos na questão salarial, permitindo uma união com os charlies. Ele só olhou o lado dele e GOELUDO esculachou a opinião do tal oficial e acabou tudo querendo (para os estrelinhas) e assim NADA conseguindo.

depois que se arrebentou junto com seu mestre Paúl (o corregedor cheio de conversa fiada mas que só punia praças), e ficou jogado no lixo, daí virou um "estrela arrependido" e passou a chorar pelos cantos e querer até nosso apoio, certamente para a víbora nos picar depois, pois traição é da natureza dos estrelinhas peçonhentos.

agora esse prego difamou meio mundo nos seus bloguinhos e depois fica se pintando de vítima, de maria arrependida (frouxo) e ainda querendo manipular nosso destino e mantendo briga com os charlies.

é tão imbecil que chega a aplaudir vermes estrelas em SP que tentaram melar a greve dos charlies paulistas (e tiveram que sair com o rabinho entre as pernas quando os delegados disseram que iriam abrir inquéritos de usurpação de função contra eles). agora pergunto: o que aqueles vermes oficiais paulistas ganhariam atrapalhando a greve dos charlies? o papel de rex, para depois irem esmolar de rabinho abanando para mais um governo que despreza as polícias e tomarem um não na cara ou ganharem um osso roído, assegurando que as praças continuariam atoladas em bosta?

tenho vergonha de ver que esse estrela porco ainda pensa em melar greve de charlies, fazendo a alegria do Pinóquio, porque isso mostra claro que ele está se lixando para nós praças passarmos fome, só pensa em inveja de delegados e charlies.

foi também esse estrela que apoiou os nazistas estrelas do comando e xingou o Beltrame quando ele disse que a família do praça morto em operação da PC seria sim indenizada. espumou de raiva, querendo ferrar o praça só porque ele estava cedido para a civil. observem como ele só pensa em disputar o espaço da civil e pouco está se lixando para mais uma família de um praça na miséria! mais mesquinho seria impossível !

pois é, esse é o wanderbyba, que se fizermos uma passeata na folga por melhores salarios ele é capaz de levar um bando de estrelinhas com faixas pra fingir que a cobrança é por TC ou por alguma outra titica que ele queira imitar dos delegados em benefício do status quo dos estrelas.

esse sujeito é um câncer para nossa polícia, inimigo claro de nós praças que pensa que somos uns imbecis manipuláveis.

LAMENTÁVEL ainda ver aqui algum apoio mesmo que indireto a esse porco. Se for para apoiar um estrela, que seja um QOA, que segundo o próprio wanderbyba é "meio-oficial".

Depois aguardem: como a byba monitora esse blogger todo dia, virá aqui na própria pele ou em pele de cordeiro (travestido de praça) se defender com mentiras.

Esse palhaço nunca me enganou ! vai enganar alguém nesse blogger? Queria mais que ele se ferrasse e fosse punido de verdade, mas a verdade é que não existe punição de verdade para estrelinha!








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Se for Cabral...tô fora! disse...

Não dê uma de PAESpalho! Vote Gabeira no segundo turno.

Anônimo disse...

É LAMENTÁVEL, EU JÁ PASSEI MUITA COISA RUÍM NA PMERJ: PERDA, INJUSTIÇAS, COVARDIAS, HUMILHAÇÕES, LESÕES NA CARNE E NA ALMA. E POSSO AFIRAR, QUE MINHA CABEÇA NÃO TÁ NADA BOA. E VENDO ESSES FEITOS FICO TRISTE E INCONFORMADO, VOLTO AO PASSADO E ME ARREPENDO DE TER INGRESSADO NESSA INSTITUÍÇÃO "QUE TIROU O MEU SOSSEGO E ME ACORRENTOU NO MEDO".
ASS: RECRUTA ZERO

Anônimo disse...

Quanto a TC, eu tô fora !!! Já trabalho prá C... e ainda vou querem meter mais trabalho na gente !!! Tô fora !!! Abaixo o termo circunstanciado para a PMERJ !!!

Anônimo disse...

AGORA VAI FERVER!!!!


polêmica
Oficial da PM é censurado por comentário em blog

Se você tem medo da polícia, cuidado ao fazer comentários em blogs. Nesse exato momento algum agente da área de inteligência pode estar vasculhando a caixa de comentários para saber o que policiais e cidadãos estão falando da polícia. Assim como na ditadura os jornais eram as principais fontes de informação dos órgãos de informações da repressão política, com a democracia e a explosão do fenômeno Web 2.0, os blogs passaram a ser alvo do monitoramento de serviços reservados e de inteligência.

O exemplo mais claro disso é a punição de prisão de 12 dias aplicada pela Corregedoria da PM a um oficial exemplar, major Roberto Cavalcante Vianna, pelo simples fato de ter sido seu nome assinado num comentário se solidarizando com o major Wanderby, que foi denunciado por indisciplina na Auditoria Militar da PM. Wanderby foi um dos líderes do movimento de reivindicações salariais na PM, que acabaram resultando na crise que derrubou o coronel Ubiratan, em janeiro deste ano. Vianna é considerado um dos mestres no policiamento comunitário, instrutor da Secretaria Nacional de Segurança Pública e subcomandante do Centro de Recrutamento e Seleção da PM.


Abaixo, o texto que teria sido escrito por Vianna, no blog do Major Wanderby:

"Caro Wanderby,

Gostaria de apoiá-lo neste momento cruel e de gosto duvidoso.
Você sempre amou mais esta corporação do que eu jamais amaria (e me considero alguém que gosta da Polícia).
Não é justo você ser denunciado enquanto medalhas continuam a serem compradas, festas consomem valores maiores que reformas, oficiais superiores continuam administrando empresas de segurança (que estão em nome de suas esposas).
A quem serve o Comando Geral de quaisquer instituições?
Quando alguém assume tal nobre função, não o faria para zelar por todos nós?
Zelar por todos nós não incluiria combater a corrupção em todos os seus segmentos?
Para que alguém quer ser Comandante Geral?
Eu quero ser porque sei que estudei, estudo e continuo estudando para conhecer de segurança pública e poder desenvolver idéias que melhore a minha instituição e o serviço prestado a comunidade.
Existiria outro motivo viável para ser Comandante Geral?
Se existir outro que alguém me fale.
Caro Wanderby,
Sei que tenho trabalhado muito (sempre em prol da melhoria da sociedade), estudado muito e me dedicado muito à família. Sobra pouco tempo para visitar e conversar com os amigos.
Gostaria que soubesse que sempre leio seu blog e faço questão de indicá-lo para todos com que eu tenho contato.
Muitos alunos me retornam agradecendo a dica, declarando que sempre aprendem um pouco com você. Isso me deixa orgulhoso de pertencer a sua turma de CFO.
Continue firme na sua caminhada. Não esmoreça. A sua arma mais forte é a sua determinação.
Abraços daquele que te admira muito e que aprendeu muito contigo.
Roberto Vianna."

Antes de publicar esta nota, procurei inutilmente o comandante-geral da PM, coronel Gilson Pitta; o chefe de relações públicas, o tenente-coronel Rogério Leitão. Mas infelizmente não é a primeira vez que eles não dão a mínima para uma solicitação da imprensa.

Não sei, não, mas tenho a nítida impressão de que o comando-geral da PM está vivendo numa outra época. Só que hoje em dia, com a internet, é muito difícil censurar alguém em segredo.


BLOG REPORTER DE CRIME

Anônimo disse...

CUIDADO!!!! ESTAMOS SENDO MONITORADOS. EU JÁ AVISEI EM OUTROS COMENTÁRIOS. ARAPONGAS ESTÃO NA NET FUÇANDO TUDO.
NÃO POSTEM COM SEUS VERDADEIROS E-MAILS.

Anônimo disse...

ABRINDO A CAIXA PRETA DA PMERJ, A POPULAÇÃO VAI SABER TODA VERDADE SOBRE A BOQUINHA.

Anônimo disse...

Está previsto para terminar no início da madrugada desta quarta o julgamento do PM ( PRAÇA ) Marcos Parreira do Carmo, acusado da morte do estudante Daniel Duque Pittiman, em frente à boate Baronett. O PM fazia a segurança de Pedro Velasco, filho da promotora Márcia Velasco.

E O TENENTE MILAFRES, TAMBÉM FOI A JÚRI POPULAR???

Anônimo disse...

Ainda bem que exite os blogs, só assim podemos desabafar ou denunciar certos abusos que sofremos.

Anônimo disse...

ACABEM COM O BOLETIM RESERVADO DOS OFICIAIS.
MUITA SUJEIRA ESTÁ ACONTECENDO NA CÚPULA DA PMERJ.
SE EU ABRIR O BOCÃO, CABEÇAS VÃO ROLAR!!!!!
PORCOS IMUNDOS

Anônimo disse...

o cometarista de 7 de Outubro de 2008 14:01 tem razão. com tanto praça sofrendo tanta covardia não sou eu que vou perder meu tempo fazendo defesa de estrelinha (eles que são brancos que se entendam) quando todos sabem que no fim eles acabam se abrançando e nós pagamos a conta. não existe punição de verdade para estrelinha. isso só existe para praça. vamos deixar de ser bobos marionetes e concentrar nossa força no que interessa para nós. pro wanderby e seus amiguinhos só interessa manter o rd, massacrar as praças e ficar invejando delegado. salário? estão se lixando se morremos de fome! viva os 223% !

que os estrelinhas se explodam. precisamos é de salário decente !

Anônimo disse...

RECORDAR É VIVER! DATA 02/06/08

Dois policiais militares do serviço reservado do 2º BPM (Botafogo) foram presos, nesta segunda-feira, durante uma reunião do Sindicato dos Policiais Civis. Eles foram levados para a 9ª DP (Catete), onde respondem por abuso de poder.

De acordo com a assessoria de imprensa do sindicato, os PMS estavam “fazendo anotações” do conteúdo divulgado na reunião para a qual não foram convidados. Eles teriam sido mandado ao local pelo tenente Sorrilho, do 2º BPM. Entre os assuntos da pauta de discussões, a categoria debatia a possibilidade de reivindicar reajuste salarial junto ao governo do Estado.

Flagrados por policiais civis que questionaram a presença deles na reunião, os dois PMS contaram que realizavam missão para “anotar” o conteúdo debatido na sede do sindicato, situado na Rua da Glória. Após resistência inicial, os dois foram conduzidos para a 9ª DP, onde prestaram depoimento. O delegado responsável, Fábio Ferreira, comunicou o caso à PM e à Secretaria de Segurança Pública.

Anônimo disse...

G1

PM acusado de matar Daniel Duque é absolvido por unanimidade

Para o júri, tiro disparado por Marcos Parreira foi acidental.
Daniel Duque foi morto em junho depois de uma briga em Ipanema.Segundo o Tribunal do Justiça, o júri entendeu que tiro disparado pelo PM foi acidental. A sessão, que durou mais de 12 horas.

** ** **

Ainda bem que ele foi julgado pelo Tribunal do Júri, onde obteve um julgamento justo, imparcial e não preucupado apenas em aparecer para a imprensa chicoteando o praça (mesmo inocente) para se fingir de rigoroso e sério.

Se fosse em um tribunal militar, sob a influência de estrelinhas, certamente o destino desse colega teria sido outro!

Anônimo disse...

PMDB - NÃO, NUNCA MAIS E BAY,BAY SÉRGIO CABRAL SEU...

Wanderby B. de Medeiros disse...

Caros Srs(as)
Vianna é um dos oficiais mais corretos, probos e sensatos que conheço.
Tanto que é respeitado por seus subordinados, pares e, creio, pela maioria absoluta de seus superiores.
O que Vianna defende é algo que deve ser defendido por todos, sem exceção e pelo que muitos, no passado, já pagaram até com a vida.
"Posso discordar do que dizes, mas defenderei até à morte o teu direito de dizê-lo" Voltaire (retirado de comentário no blog repórter do crime, do JAB).

Anônimo disse...

"A farda modela o corpo e atrofia a mente"

Anônimo disse...

MUITA COISA PRECISA REVISTA. O MUNDO EM QUE VIVEMOS HOJE, ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, NÃO PERMITE MAIS "LEVIANDADES" CONTRA A DIGNIDADE E INTEGRIDADE HUMANA. O SER HUMANO DEVE SER RESPEITO, O "ESTADO" DEVE TER "LIMITES", ATÉ A INTEGRIDADE DO CIDADÃO. NÃO CABE MAIS CERTOS "REGULAMENTOS" QUE PRENDEM UM HOMEM POR "PENSAR", A UNIÃO SOVIETICA SE DIVIDIU, O MURO DE BERLIM FOI DERRUBADO, A CHINA SE ABRIU PARA O MUNDO, PARA O MERCADO EXTERNO, TUDO EVOLUI, ENTÃO LEIS DEVEM SER "REVISTAS". VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA, GOSTEM OU NÃO DAS "OPINIÕES ALHEIAS", MAS RESPEITE O QUE O OUTRO "SER HUMANO" PENSA. É NECESSARIO URGENTE A REVISÃO DESSES REGULAMENTOS. QUANTO A POLITICA, ESTA AÍ O 'VELHO GABEIRA" NOS MOSTRANDO QUE TUDO NÃO ERA DO JEITO QUE OS "VENCEDORES" CONTARAM, VAMOS DE 43, UM VOTO DE CREDITO E ESPERANÇA NA "LUTA" POR UM PAIS MELHOR.